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A partir deste sábado, candidatos nas eleições 2024 só podem ser presos em flagrante, garantindo sua liberdade durante o período eleitoral

Essa regra é prevista pela legislação eleitoral brasileira para garantir a liberdade de movimentação dos candidatos e evitar possíveis abusos durante o período eleitoral. A medida se estende até 48 horas após o término da votação, com o objetivo de assegurar a integridade do processo eleitoral.


A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2024 não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. A restrição permanece até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, previsto para o dia 6.



O que diz a legislação


O Código Eleitoral estabelece que, durante o período eleitoral, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Se houver detenção, o indivíduo deve ser apresentado a um juiz, que pode revogar a medida caso considere a prisão ilegal e responsabilizar quem efetuou a detenção.


A regra visa garantir a equidade no processo eleitoral e proteger os candidatos de possíveis constrangimentos políticos ou afastamento forçado da campanha, assegurando o pleno exercício de suas atividades.


Candidaturas


Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos concorrem às 5.569 prefeituras em todo o Brasil. Além disso, 431,8 mil candidatos disputam uma das 58,4 mil vagas disponíveis nas Câmaras Municipais.


A alta quantidade de candidatos reflete a importância e a diversidade das disputas em nível municipal, que envolvem a administração direta das cidades e o papel legislativo nas câmaras municipais, responsáveis por legislar e fiscalizar o executivo local.


Segundo turno


A restrição às prisões de candidatos também será aplicada no segundo turno das eleições municipais, que está marcado para o dia 27 de outubro.


Nesse caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro, garantindo a liberdade de movimento dos candidatos durante o período crítico das campanhas e votação.


Prisão de eleitores


A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam presos ou detidos entre os cinco dias que antecedem as eleições e as 48 horas após o término da votação, garantindo assim o direito ao voto. Em 2024, a restrição valerá de 1º a 8 de outubro.


A medida não se aplica a casos de flagrante delito ou ao cumprimento de sentença penal em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.


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